STJ 2016.02.81091-6 201602810916
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
EDMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22917
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2018
..DTPB:
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