STJ 2016.02.81874-5 201602818745
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. 1. O marco temporal de aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no
presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código
Processual. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma
especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o
disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O
conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na
redação da Súmula nº 182/STJ.
3. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
deliberou que nos recursos interpostos contra decisão publicada a
partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159237 2017.02.13639-8, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.
SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA.
PUBLICAÇÃO POSTERIOR. 1. O marco temporal de aplicação do Código de
Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no
presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código
Processual. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma
especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o
disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O
conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na
redação da Súmula nº 182/STJ.
3. O Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça
deliberou que nos recursos interpostos contra decisão publicada a
partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de
honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1159237 2017.02.13639-8, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1005758
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1252199 MA 2018/0040127-2 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:08/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1204612 RS 2017/0286594-2 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1228193 MT 2017/0334879-3 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1186618 RS 2017/0263666-7 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:13/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:
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