STJ 2016.02.82267-8 201602822678
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo,
nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o
agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo
regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a
anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1028890 2016.03.27705-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006022
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1302075 MG 2012/0004077-0 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1294076 SC 2011/0194793-1
Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/06/2017
..DTPB:
Mostrar discussão