main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.82556-0 201602825560

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem, prejudicado o agravo regimental (AgRg n. 552.826/2016) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Sustentou oralmente o Dr. Guilherme Abraham de Camargo Jubram pelo paciente, Marcelo Izaac.

Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 376366
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão