STJ 2016.02.82556-0 201602825560
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer da ordem, prejudicado o
agravo regimental (AgRg n. 552.826/2016) nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi
Cordeiro.
Sustentou oralmente o Dr. Guilherme Abraham de Camargo Jubram pelo
paciente, Marcelo Izaac.
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 376366
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/04/2017
..DTPB:
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