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Jurisprudência


STJ 2016.02.83618-5 201602836185

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : AIEMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22920
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível impetrar mandado de segurança em face do sobrestamento de processos em fase de cumprimento de sentença como consequência de decisão que afeta recurso especial para julgamento em grau de repetitivo, com sobrestamento de todas as causas idênticas. Isso porque a decisão que determina o sobrestamento de tais processos visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:A ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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