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Jurisprudência


STJ 2016.02.83860-1 201602838601

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. PRESENTE NA TRIBUNA: DR JOHANN HOMONNAI JÚNIOR (P/RECTE)

Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77768
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há ilícito penal no ato do interlocutor que procede à gravação ambiental, ainda que sem o conhecimento dos demais participantes, sendo válida, inclusive, sua utilização como prova no processo penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00138 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/05/2017 ..DTPB:
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