STJ 2016.02.83860-1 201602838601
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
PRESENTE NA TRIBUNA: DR JOHANN HOMONNAI JÚNIOR (P/RECTE)
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77768
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há ilícito penal no ato do interlocutor que procede
à gravação ambiental, ainda que sem o conhecimento dos demais
participantes, sendo válida, inclusive, sua utilização como prova no
processo penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00138
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/05/2017
..DTPB:
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