STJ 2016.02.84287-4 201602842874
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77761
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] verifica-se que não merece guarida o pleito de nulidade
referente à citação por edital, tendo em vista que a citação por
edital apenas ocorreu após a tentativa frustrada do oficial de
justiça de localizar o ora recorrente, que não foi localizado no
endereço fornecido ao juízo e tampouco nas outras três buscas
realizadas pelo oficial de justiça".
..INDE:
"[...] 'não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é
desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da
instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e
o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão
nesta ação de 'Habeas Corpus'' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00129 PAR:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 424740 MG 2017/0294122-1 Decisão:20/02/2018
DJE DATA:26/02/2018
..SUCE:
RHC 60704 PE 2015/0143520-9 Decisão:06/04/2017
DJE DATA:20/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB: