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Jurisprudência


STJ 2016.02.84287-4 201602842874

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 22/03/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77761
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] verifica-se que não merece guarida o pleito de nulidade referente à citação por edital, tendo em vista que a citação por edital apenas ocorreu após a tentativa frustrada do oficial de justiça de localizar o ora recorrente, que não foi localizado no endereço fornecido ao juízo e tampouco nas outras três buscas realizadas pelo oficial de justiça". ..INDE: "[...] 'não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de 'Habeas Corpus'' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00129 PAR:00009 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 424740 MG 2017/0294122-1 Decisão:20/02/2018 DJE DATA:26/02/2018 ..SUCE: RHC 60704 PE 2015/0143520-9 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:22/03/2017 ..DTPB: