main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.85978-0 201602859780

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1635728
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : " Em relação aos fundamentos adotados pela decisão monocrática no tocante à ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, a Agravante informa sua concordância com a solução alcançada pela julgadora, procedimento que encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde que o capítulo no qual a desistência foi requerida seja independente e não interfira na análise do mérito da irresignação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1636849 PE 2016/0292606-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:29/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/03/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão