STJ 2016.02.85978-0 201602859780
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1635728
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
" Em relação aos fundamentos adotados pela decisão monocrática
no tocante à ausência de violação ao art. 1.022 do Código de
Processo Civil de 2015, a Agravante informa sua concordância com a
solução alcançada pela julgadora, procedimento que encontra amparo
na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde que o
capítulo no qual a desistência foi requerida seja independente e não
interfira na análise do mérito da irresignação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1636849 PE 2016/0292606-0 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:29/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/03/2017
..DTPB:
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