STJ 2016.02.86104-8 201602861048
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1009817
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] esta Corte possui entendimento assente no sentido de que
não obstante a legislação processual exija que a apelação contenha
'os fundamentos de fato e de direito', a parte não fica impedida de
reiterar os fundamentos expendidos na inicial ou em outras peças
processuais se estas forem suficientes para demonstrar os motivos da
irresignação do insurgente, bem como do possível desacerto da
decisão que se pretende desconstituir/modificar".
..INDE:
"[...] o STJ tem entendimento firmado no sentido de que o
princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o
ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de
direito para a reforma da decisão recorrida".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00514 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1265434 SP 2018/0063575-0 Decisão:08/10/2018
DJE DATA:17/10/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão