STJ 2016.02.88126-8 201602881268
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I E II, CP. RECONHECIMENTO PESSOAL.
ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ. ARTS. 155 E
386, IV, DO CPP. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AMPARO EM
AMPLO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que as disposições contidas no art. 226 do
Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não
uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade
quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma
diversa da prevista em lei. Precedentes. 2. O Tribunal estadual
consignou que o conjunto probatório dos autos, notadamente os
depoimentos das vítimas e das testemunhas ouvidas em juízo, não
deixa dúvida de que foi o ora agravante o autor do delito, e que a
tese de negativa de autoria se encontra totalmente divorciada das
provas colhidas nos autos; entender de forma diversa, tal como
pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos
autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável, assim, a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054280 2017.00.29361-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, I E II, CP. RECONHECIMENTO PESSOAL.
ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ. ARTS. 155 E
386, IV, DO CPP. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO COM MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AMPARO EM
AMPLO CONTEXTO PROBATÓRIO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que as disposições contidas no art. 226 do
Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não
uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade
quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma
diversa da prevista em lei. Precedentes. 2. O Tribunal estadual
consignou que o conjunto probatório dos autos, notadamente os
depoimentos das vítimas e das testemunhas ouvidas em juízo, não
deixa dúvida de que foi o ora agravante o autor do delito, e que a
tese de negativa de autoria se encontra totalmente divorciada das
provas colhidas nos autos; entender de forma diversa, tal como
pretendido, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos
autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
Inafastável, assim, a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054280 2017.00.29361-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de
Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1635782
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/06/2017
..DTPB:
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