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Jurisprudência


STJ 2016.02.88437-5 201602884375

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Retifica-se a decisão proferida na sessão do dia 21/03/2017 para: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro e a retificação do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, , por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1639016
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a pretexto da ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, as recorrentes demonstram seu inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão recorrido, o que, conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, não autoriza a oposição de embargos de declaração". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO) "O conceito jurídico de dano moral não pode estar adstrito a sentimentos e emoções, como é o caso do aborrecimento provocado com o atraso na entrega de um bem, mas deve estar relacionado à ofensa aos direitos da personalidade em razão de danos a situações merecedoras da tutela por parte do ordenamento jurídico [...]. Nesse sentido, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado nº 445, na V Jornada de Direito Civil: 'O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00416 ART:00884 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00460 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:2011 ***** ENCV5(CJF) ENUNCIADO DA QUINTA JORNADA DE DIREITO CIVIL NUM:00445 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2017 ..DTPB:
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