STJ 2016.02.88437-5 201602884375
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Retifica-se a
decisão proferida na sessão do dia 21/03/2017 para: Prosseguindo no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro e a
retificação do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, , por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1639016
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a pretexto da ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, as
recorrentes demonstram seu inconformismo com as conclusões adotadas
no acórdão recorrido, o que, conforme a pacífica jurisprudência
desta Corte, não autoriza a oposição de embargos de declaração".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MOURA RIBEIRO)
"O conceito jurídico de dano moral não pode estar adstrito a
sentimentos e emoções, como é o caso do aborrecimento provocado com
o atraso na entrega de um bem, mas deve estar relacionado à ofensa
aos direitos da personalidade em razão de danos a situações
merecedoras da tutela por parte do ordenamento jurídico [...].
Nesse sentido, o Conselho da Justiça Federal editou o Enunciado
nº 445, na V Jornada de Direito Civil: 'O dano moral indenizável não
pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos
desagradáveis como dor ou sofrimento'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00416 ART:00884
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00460
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:2011
***** ENCV5(CJF) ENUNCIADO DA QUINTA JORNADA DE DIREITO CIVIL
NUM:00445
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
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