STJ 2016.02.88780-1 201602887801
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
CONSELHEIRO TUTELAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do
CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando
integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se
podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da
parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins
de prequestionamento, eventual violação de dispositivo
constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966192 2016.02.11870-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
CONSELHEIRO TUTELAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do
CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,
fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando
integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se
podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da
parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins
de prequestionamento, eventual violação de dispositivo
constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal
Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966192 2016.02.11870-3, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77940
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
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