STJ 2016.02.89828-6 201602898286
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 377325
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o 'habeas corpus' não é o meio adequado para a análise
de tese de negativa de autoria delitiva ou de participação em crime
por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
'writ', ação constitucional de rito célere e de cognição sumária".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 81708 PA 2017/0049679-3 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:15/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2017
..DTPB:
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