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Jurisprudência


STJ 2016.02.89828-6 201602898286

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 377325
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o 'habeas corpus' não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria delitiva ou de participação em crime por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do 'writ', ação constitucional de rito célere e de cognição sumária". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : RHC 81708 PA 2017/0049679-3 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:15/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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