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Jurisprudência


STJ 2016.02.90210-2 201602902102

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MESTRADO OBTIDO NO EXTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A IRRESIGNAÇÃO ANTERIOR E DEU PROVIMENTO AO APELO PARA, RECONHECENDO A VIOLAÇÃO AO ART. 398 DO CPC/73, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO À PARTE AUTORA A MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DOCUMENTO JUNTADO COM A CONTESTAÇÃO, QUE SE MOSTROU ESSENCIAL AO DESLINDE DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DO REFERIDO DOCUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se afigura irrelevante documento juntado com a contestação que influenciou diretamente e foi objeto de fundamentação destacada na sentença (fls. 167). 2. Desta maneira, a não oportunização à parte autora para manifestar-se a respeito da contestação e documentos caracteriza violação do art. 398 do CPC/1973, sendo, portanto, curial o retorno dos autos para o saneamento de tal mácula. 3. O entendimento firmado pela Corte Especial no EAREsp 144.713/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.8.2014, conforme sua própria redação, somente se aplica às hipóteses em que o documento cujo contraditório foi obstado irrelevante para o deslinde da causa, o que não ocorreu no presente caso. 4. Agravo Regimental da UFRN a que se nega provimento. ..EMEN:(AARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1399946 2013.02.82081-1, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:26/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : AIRERMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52403
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2017 ..DTPB:
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