STJ 2016.02.90821-4 201602908214
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78036
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"No tocante à alegação de cerceamento de defesa, não merece
acolhimento o pleito, pois, conforme bem destacado pelo Tribunal de
origem 'o sigilo decretado pelo juízo a quo serve para a cautela da
investigação, que deverá ser encerrada em breve, podendo, então, ser
conferidos os autos pela defesa'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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