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Jurisprudência


STJ 2016.02.90821-4 201602908214

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78036
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "No tocante à alegação de cerceamento de defesa, não merece acolhimento o pleito, pois, conforme bem destacado pelo Tribunal de origem 'o sigilo decretado pelo juízo a quo serve para a cautela da investigação, que deverá ser encerrada em breve, podendo, então, ser conferidos os autos pela defesa'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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