STJ 2016.02.90956-4 201602909564
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 377616
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza
cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição
antecipada do indiciado ou do réu [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
HC 391814 SP 2017/0053707-4 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
HC 379602 SP 2016/0306038-4 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:14/03/2017
..SUCE:
HC 376653 SP 2016/0284740-9 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:20/02/2017
..SUCE:
HC 380903 SP 2016/0317390-3 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
HC 371520 SP 2016/0244429-3 Decisão:15/12/2016
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/02/2017
..DTPB: