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Jurisprudência


STJ 2016.02.91363-8 201602913638

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78103
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : RHC 86193 AL 2017/0154710-5 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE: HC 408811 PE 2017/0176487-7 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:04/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2017 ..DTPB:
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