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Jurisprudência


STJ 2016.02.91422-0 201602914220

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78145
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "Em recente julgado (HC 118.533/MS, julgado em 23.6.2016, Rel. Ministra Cármen Lúcia), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, não tem natureza hedionda [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB: