STJ 2016.02.91590-1 201602915901
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte
Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Herman Benjamin. Ausentes, justificadamente,
os Srs. Ministros Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul
Araújo.
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
AIPRCL - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA RECLAMAÇÃO - 32935
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00988
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2017
..DTPB:
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