STJ 2016.02.92041-5 201602920415
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1011878
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00798
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no RHC 104251 SP 2018/0271704-1 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:26/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1238010 GO 2018/0012922-4 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:21/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1228662 SP 2018/0002115-7 Decisão:04/12/2018
DJE DATA:14/12/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 840527 RN 2016/0018063-2 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:07/12/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1272028 SP 2018/0077794-2 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:07/12/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1293996 PR 2018/0115306-8 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:07/12/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1336724 AC 2018/0191757-9 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:26/10/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1251322 RS 2018/0038685-7 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:01/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1162101 SP 2017/0231549-9 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:29/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1035893 GO 2017/0000679-2 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:28/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1238444 MS 2018/0014135-0 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1259110 GO 2018/0051360-3 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 713176 SP 2015/0122082-7 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:08/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 825185 RJ 2015/0313276-1 Decisão:06/03/2018
DJE DATA:16/03/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1492517 SC 2014/0282962-9 Decisão:17/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1097560 RO 2017/0112335-3 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:06/10/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1122968 MG 2017/0156437-0 Decisão:12/09/2017
DJE DATA:18/09/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1502328 SC 2014/0334618-9 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 568345 PR 2014/0209201-4 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1656730 PR 2017/0043066-4 Decisão:20/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 948694 SE 2016/0179727-4 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1066590 GO 2017/0053313-5 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1583367 SC 2016/0052870-5 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:26/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 927437 RS 2016/0150086-2 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 679941 SP 2015/0063341-3
Decisão:09/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1027724 SP 2016/0324112-8 Decisão:02/05/2017
DJE DATA:12/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/04/2017
..DTPB:
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