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Jurisprudência


STJ 2016.02.92055-3 201602920553

Ementa
..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANO. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Esta Corte Superior entende que, em se tratando de dano ambiental, é possível a cumulação da indenização com obrigação de fazer, sendo que tal cumulação não é obrigatória, e relaciona-se com a impossibilidade de recuperação total da área degradada. 2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal entendeu que não há indicação de outros prejuízos, além daqueles que já são objeto da condenação consistente na obrigação de fazer, assim, rever o entendimento da instância ordinária, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1577376 2016.00.04307-3, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1636834
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:0015B ART:00027 PAR:00001 ..REF: LEG:FED MPR:002183 ANO:2001 EDIÇÃO:56 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/08/2017 ..DTPB:
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