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Jurisprudência


STJ 2016.02.92118-3 201602921183

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1011038
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C INC:00001 PAR:00007 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1032325 RN 2016/0328407-0 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1037778 PB 2016/0338094-6 Decisão:06/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1157596 PR 2017/0195863-6 Decisão:07/06/2018 DJE DATA:19/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1017992 PE 2016/0302854-5 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2017 ..DTPB:
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