STJ 2016.02.92712-1 201602927121
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012244
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00109 INC:00005 ART:00115
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 732066 SC 2015/0150358-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 945042 SP 2016/0123801-4 Decisão:18/05/2017
DJE DATA:25/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 954350 SP 2016/0190270-2 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:24/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 986566 SP 2016/0249132-3 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 998298 SP 2016/0269935-7 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1042127 BA 2016/0292957-0 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
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