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Jurisprudência


STJ 2016.02.92712-1 201602927121

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1012244
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005 ART:00115 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 732066 SC 2015/0150358-4 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 945042 SP 2016/0123801-4 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:25/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 954350 SP 2016/0190270-2 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 986566 SP 2016/0249132-3 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 998298 SP 2016/0269935-7 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1042127 BA 2016/0292957-0 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/04/2017 ..DTPB:
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