STJ 2016.02.92988-5 201602929885
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo da Defensoria
Pública da União (Petição n. 576519/2016) e negar provimento ao
agravo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Petição n.
587359/2016) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 378088
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
Mostrar discussão