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Jurisprudência


STJ 2016.02.92988-5 201602929885

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo da Defensoria Pública da União (Petição n. 576519/2016) e negar provimento ao agravo da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Petição n. 587359/2016) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 378088
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00042 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/12/2016 ..DTPB:
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