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Jurisprudência


STJ 2016.02.93073-9 201602930739

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias do crimes, as quais demonstram que, conforme um dos corréus relatou, o paciente estaria relacionado ao início da execução de diversos furtos a residência na região, sendo que no local onde reside foram encontrados instrumentos para servir à execução do crime de furto e um mapa da residência da vítima, bem como na reiteração delitiva, já que ostenta condenação anterior por crime patrimonial, e é conhecido do meio policial, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. ..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 420638 2017.02.65594-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78259
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:
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