STJ 2016.02.93155-9 201602931559
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 378109
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado
no sentido de que a quantidade, a natureza ou a diversidade dos
entorpecentes apreendido, aliados às demais circunstâncias do
flagrante, podem servir de fundamento ao decreto de prisão
preventiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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