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Jurisprudência


STJ 2016.02.94816-1 201602948161

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1013294
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] diante do art. 13, § 3°, da Lei n°5.474/68, que determina que o protesto deve ocorrer na praça de pagamento constante do título, a discussão sobre o endereço do sacado mostra-se desinfluente para a solução da questão". ..INDE: "[...] é possível localizar precedentes nesta Corte que destacam não haver coincidência necessária entre a praça em que a duplicata deve ser protestada e aquela onde deve ser requerida, judicialmente, a cobrança do valor nela estampado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005474 ANO:1968 ART:00013 PAR:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1495689 RS 2014/0292093-6 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1255049 RN 2018/0037650-8 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:05/09/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1104630 RS 2017/0114462-3 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:28/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/04/2018 ..DTPB:
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