STJ 2016.02.94840-3 201602948403
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637416
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
ART:0019A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no REsp 1601341 SC 2016/0127092-8
Decisão:13/06/2017
DJE DATA:21/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1020156 ES 2016/0306563-9 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1642761 MG 2016/0318771-3 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:03/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2017
..DTPB:
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