main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.94840-3 201602948403

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637416
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ART:0019A ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1601341 SC 2016/0127092-8 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1020156 ES 2016/0306563-9 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1642761 MG 2016/0318771-3 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:03/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão