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Jurisprudência


STJ 2016.02.95122-5 201602951225

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re). 3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o óbice da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1013692
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1719582 CE 2018/0013674-5 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 795713 RJ 2014/0289824-1 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1095633 PR 2017/0109376-3 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 921297 MT 2016/0137322-2 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:13/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 853082 MG 2016/0016122-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:03/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1020491 SP 2016/0306991-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:18/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 886360 SP 2016/0072671-3 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 912963 SP 2016/0114239-3 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 989666 SP 2016/0253769-0 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:29/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 896118 SP 2016/0086334-6 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1041407 PR 2017/0008253-5 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1018520 SP 2016/0303838-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:23/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 992211 SP 2016/0258542-6 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1611267 SP 2016/0174883-4 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:17/08/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1617327 CE 2016/0200284-9 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 962191 DF 2016/0204460-5 Decisão:03/08/2017 DJE DATA:18/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2017 ..DTPB:
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