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Jurisprudência


STJ 2016.02.96493-5 201602964935

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1014638
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Vale asseverar [...] a impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial, consoante entendimento do Pleno do Pretório Excelso [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1034370 SP 2016/0319208-6 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1001484 MG 2016/0274651-7 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1602598 RJ 2016/0136881-0 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:05/04/2017 ..DTPB:
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