STJ 2016.02.96493-5 201602964935
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1014638
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Vale asseverar [...] a impossibilidade de aplicação dos arts.
13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de
que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se
incompatível com a instância especial, consoante entendimento do
Pleno do Pretório Excelso [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1034370 SP 2016/0319208-6 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:16/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1001484 MG 2016/0274651-7 Decisão:18/04/2017
DJE DATA:27/04/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1602598 RJ 2016/0136881-0 Decisão:04/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/04/2017
..DTPB:
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