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Jurisprudência


STJ 2016.02.96937-8 201602969378

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, após proposta do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, afetar o julgamento da presente questão de ordem à Terceira Seção a fim de propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento consolidado por ocasião do julgamento do REsp 1.097.042/DF - Tema 177. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : PET - PETIÇÃO - 11805
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00927 PAR:00004 ART:01036 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256S (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016) ..REF: LEG:FED EMR:000024 ANO:2016 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000542 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/11/2016 ..DTPB:
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