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Jurisprudência


STJ 2016.02.96955-6 201602969556

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória. Precedentes. 3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/02/2018
Classe/Assunto : AIAIRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637931
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1623039 SC 2016/0228582-0 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:17/08/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1319133 PR 2012/0076217-0 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1491986 PR 2014/0282855-5 Decisão:08/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1506626 PR 2014/0335113-6 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1506779 PR 2014/0340833-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1515802 SC 2015/0021080-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1555426 SC 2015/0230520-6 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1563511 RS 2015/0267295-7 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1571766 PR 2015/0307612-4 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1572808 RS 2015/0310107-7 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1506838 SC 2014/0341836-8 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1513133 PR 2015/0014620-0 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1514511 PR 2015/0017677-9 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1515791 PR 2015/0021194-7 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1520143 PR 2015/0051005-1 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1520248 PR 2015/0053014-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1535556 PR 2015/0131069-7 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE: AgRg nos EDcl no REsp 1564157 PR 2015/0276146-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:26/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/02/2018 ..DTPB: