STJ 2016.02.97279-5 201602972795
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO
JULGADO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a
petição avulsa pode ser recebida como agravo regimental/interno ou
embargos de declaração, desde que preenchidos os requisitos legais e
regimentais para tanto, entre os quais a tempestividade. Petição
recebida como embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração
são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro
material. 3. O acórdão embargado consignou que, quanto ao
preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal, o Supremo
Tribunal Federal já declarou que não há repercussão geral, pois a
controvérsia restringe-se ao exame da legislação
infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via
extraordinária (Tema 181/STF).
4. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta.
Petição recebida como embargos de declaração. Embargos de declaração
rejeitados.
..EMEN:(PETAIREDEARESP - PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 786586 2015.02.44298-8, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
23/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637902
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] por simples cotejo das razões recursais e dos
fundamentos do acórdão, percebe-se que, além da ausência de
manifestação expressa, a tese recursal, vinculada aos citados
dispositivos legais, tidos como violados, não foi apreciada, no voto
condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo
Tribunal de origem.
Diante desse contexto, a pretensão recursal esbarra em vício
formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento
- requisito viabilizador da abertura desta instância especial -,
atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na
decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
Para que se configure o prequestionamento, não basta que o
recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas
razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz
da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de
valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a
eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso
concreto".
..INDE:
"[...] 'a exigência do prequestionamento, impende salientar,
não é mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a
que pretexto for. Ele consubstancia a necessidade de obediência aos
limites impostos ao julgamento das questões submetidas ao E.
Superior Tribunal de Justiça, cuja competência fora outorgada pela
Constituição Federal, em seu art. 105. (...) A competência para a
apreciação originária de pleitos no C. STJ está exaustivamente
arrolada no mencionado dispositivo constitucional, não podendo
sofrer ampliação' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:
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