STJ 2016.02.99366-1 201602993661
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016219
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o acórdão proferido pelo TJ/RR, que manteve a decisão
que determinou o cancelamento da distribuição da impugnação ao
cumprimento de sentença em razão da ausência da comprovação, em
momento oportuno, do recolhimento do preparo, está em consonância
com o entendimento adotado por esta Corte [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:
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