STJ 2016.03.00544-5 201603005445
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016754
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é possível permitir-se a regularização da
representação processual em comento, pois esta deve ser aferida no
momento da interposição do recurso. Em Recurso Especial não cabe a
aplicação do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de
1973".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00013 ART:00508 ART:00511
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1624608 SP 2016/0235291-0 Decisão:19/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2017
..DTPB:
Mostrar discussão