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Jurisprudência


STJ 2016.03.00544-5 201603005445

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1016754
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é possível permitir-se a regularização da representação processual em comento, pois esta deve ser aferida no momento da interposição do recurso. Em Recurso Especial não cabe a aplicação do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de 1973". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00508 ART:00511 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1624608 SP 2016/0235291-0 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:27/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2017 ..DTPB:
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