STJ 2016.03.01519-9 201603015199
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1645772
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010910 ANO:2004
ART:00017
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1730856 SP 2018/0057425-0 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1720900 SP 2018/0020751-0 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:13/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/04/2017
..DTPB:
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