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Jurisprudência


STJ 2016.03.01519-9 201603015199

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1645772
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do artigo 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010910 ANO:2004 ART:00017 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF:
Sucessivos : REsp 1730856 SP 2018/0057425-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:23/11/2018 ..SUCE: REsp 1720900 SP 2018/0020751-0 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:13/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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