STJ 2016.03.01683-2 201603016832
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso nos termos do
voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o
acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Maria Thereza de Assis
Moura. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Sustentou oralmente o Adv. DIOGO MENTOR DE MATTOS ROCHA, pela parte
RECORRENTE: SIMONE CRISTINA DE CARVALHO TEIXEIRA
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78503
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
Não há ilegalidade na prisão preventiva decretada pelo tribunal
de origem à ré que tentou impedir cumprimento de ordem de busca e
apreensão a fim de viabilizar a ocultação de um arsenal, em tese,
ilegalmente em posse de seu marido, uma vez que restou comprovada a
gravidade concreta do delito.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/03/2017
..DTPB:
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