STJ 2016.03.01755-1 201603017551
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ÉGIDE DO CPC/1973.
INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 A DESPEITO DA
OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ÉGIDE DO
CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Depreende-se do acórdão embargado fundamentação no sentido de que
o recurso especial foi interposto na égide do CPC/1973, de modo que,
a despeito da interposição de agravo interno e de embargos de
declaração na vigência do CPC/2015, não se aplica, na hipótese, a
majoração de honorários a título de honorários de sucumbência
recursal prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015, sobretudo em razão
do entendimento fixado no Enunciado Administrativo nº 7 desta Corte,
in verbis: "Somente nos recursos interpostos contra decisão
publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o
arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art.
85, § 11, do novo CPC".
2. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada, encontrando-se alicerçado em premissas que
se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de
obscuridades ou contradições, o que impõe a rejeição dos presentes
embargos. Verifica-se, na verdade, que o objetivo da embargante é
obter um novo julgamento de mérito do recurso, sendo absolutamente
inaceitável na via aclaratória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EEDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1628972 2016.02.48976-2, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1638045
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00619
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1665169 SP 2017/0084607-2 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgRg nos EDcl no AREsp 910193 ES 2016/0128275-5
Decisão:28/11/2017
DJE DATA:11/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/06/2017
..DTPB:
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