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Jurisprudência


STJ 2016.03.01869-8 201603018698

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 32992
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ART:00020 ..REF: LEG:FED LEI:012514 ANO:2011 ART:00008 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/05/2018 ..DTPB:
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