STJ 2016.03.03238-9 201603032389
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1638946
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto à legitimidade ativa, o entendimento desta Corte
[...] consolidou-se no sentido de considerar o pescador profissional
parte legítima para postular indenização por dano ambiental que
acarretou a redução da pesca na área atingida, podendo se utilizar
do registro profissional para tanto, ainda que concedido
posteriormente ao sinistro, e de outros meios de prova que sejam
suficientes ao convencimento do juiz acerca do exercício dessa
atividade".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1268753 SE 2018/0069707-8 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
Mostrar discussão