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Jurisprudência


STJ 2016.03.03626-7 201603036267

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1018374
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 590496 RS 2014/0250290-7 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 716059 SP 2015/0118588-6 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:22/06/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 906393 MG 2016/0102548-6 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 182007 SP 2012/0106210-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 789863 MG 2015/0249278-2 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1016627 ES 2016/0300220-1 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1017487 SP 2016/0284122-1 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 827809 RJ 2015/0315285-5 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/04/2017 ..DTPB:
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