STJ 2016.03.03839-0 201603038390
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1018501
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] uma vez negado seguimento ao recurso especial na
instância a quo, tendo em vista a conformidade do entendimento
exarado pelo acórdão recorrido e com o firmado em julgamento
repetitivo por este Tribunal Superior, a irresignação da parte com a
decisão de admissibilidade proferida pela Corte de origem deve se
dar por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do
CPC/2015".
..INDE:
"Não merece ser acolhido o pedido, formulado pela agravada
[...], de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015. Isso porque, no presente caso, o agravo interno
apresentado não se mostra manifestamente inadmissível, tampouco sua
improcedência é de tal forma evidente que sua interposição possa ser
tida, de plano, como abusiva ou protelatória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000518
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004 ART:01030 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/08/2017
..DTPB:
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