STJ 2016.03.04480-2 201603044802
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA
INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação
extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a
notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação
revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do
STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o
inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora
automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex
re).
3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a
inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a
incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de
declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos
abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo
prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas
razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o
óbice da Súmula 211 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À CONSTITUIÇÃO EM MORA. SÚMULA
Nº 83 DO STJ. BUSCA E APREENSÃO. INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO DA
INADIMPLÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ENCARGOS ABUSIVOS.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
constituição em mora do devedor inadimplente por meio de notificação
extrajudicial entregue no domicílio, sendo desnecessária a
notificação pessoal. Além disso, o simples ajuizamento de ação
revisional não impede a caracterização da mora (Súmula nº 380 do
STJ). Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A utilização da busca e apreensão é possível quando o
inadimplemento se revela incontroverso, evidenciando-se a mora
automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex
re).
3. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de afastar a
inadimplência, demandaria a análise de cláusulas contratuais e a
incursão na seara fático-probatória, situação que atrai os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A Corte estadual, a despeito da oposição dos embargos de
declaração, não apreciou a tese de que a existência de encargos
abusivos descaracteriza a mora. Não se vislumbrando o efetivo
prequestionamento e deixando a parte recorrente de alegar, nas
razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, incide o
óbice da Súmula 211 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIAGARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 718438 2015.01.25351-9, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:06/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos
termos do(a) voto(a) do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1018867
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1277635 MG 2018/0085287-8 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:09/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1253521 SC 2018/0042468-7 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:03/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1258444 SP 2018/0051290-8 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:03/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1265452 SP 2018/0063539-4 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:03/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1240636 SP 2018/0021557-2 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:26/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1198266 SP 2017/0284746-3 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:24/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1205926 SP 2017/0291371-9 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:24/05/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1113044 RS 2017/0130830-3 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1162057 PR 2017/0217635-0 Decisão:06/02/2018
DJE DATA:19/02/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1049548 MG 2017/0020749-0 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1102362 MG 2017/0113114-0 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1116359 SP 2017/0145351-9 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:11/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1072266 SP 2017/0062051-0 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1084695 SP 2017/0092180-8 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1091703 SP 2017/0094554-0 Decisão:17/08/2017
DJE DATA:01/09/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1030919 SP 2016/0325422-0 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1061404 SP 2017/0042160-4 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:29/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1081589 RS 2017/0077597-8 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1095879 SC 2017/0101667-0 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 521565 RJ 2014/0124642-3 Decisão:08/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1026744 RJ 2016/0322949-4 Decisão:03/08/2017
DJE DATA:17/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 780841 SP 2015/0222255-1 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1017780 SP 2016/0301966-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:29/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1051435 RS 2017/0024131-5 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1063905 SP 2017/0046615-9 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1069965 SP 2017/0057930-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1070366 SC 2017/0057873-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1079069 RJ 2017/0081263-6 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1081645 RS 2017/0075191-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1063805 SC 2017/0046310-5
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:03/08/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 842291 SP 2016/0004763-4 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:19/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1023859 SP 2016/0306351-8 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1026994 SP 2016/0318030-0 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:23/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1028029 SP 2016/0319946-3 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:22/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1041485 SP 2017/0006210-1 Decisão:13/06/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 932293 PA 2016/0127841-7 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1032593 SP 2016/0328875-5 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1039947 RO 2017/0003356-2 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1040519 ES 2016/0335202-9 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1046795 CE 2017/0015871-7 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1049060 RJ 2017/0019253-9 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1059071 SP 2017/0037132-5 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1071896 RS 2017/0061520-9 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:12/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1008605 RJ 2016/0286442-2 Decisão:23/05/2017
DJE DATA:29/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 827136 PR 2015/0307203-2 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 840710 RS 2016/0003780-3 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:26/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 893786 SP 2016/0082135-2 Decisão:16/05/2017
DJE DATA:30/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 475351 RJ 2014/0031183-7 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 204532 PR 2012/0148481-3
Decisão:04/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 867042 SP 2016/0041073-1 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:31/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2017
..DTPB: