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Jurisprudência


STJ 2016.03.05186-6 201603051866

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1639339
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 INC:00004 ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ..REF: LEG:EST LEI:006763 ANO:1975 UF:MG ..REF: LEG:EST REG:****** ANO:2002 UF:MG (REGULAMENTO DO ICMS) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 LET:D ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1733176 RS 2018/0075040-9 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1709078 RS 2017/0290813-0 Decisão:03/05/2018 DJE DATA:14/05/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1151556 RJ 2017/0213239-5 Decisão:20/03/2018 DJE DATA:09/04/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1663811 SP 2016/0321793-4 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:20/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1680513 SP 2017/0135344-7 Decisão:28/09/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1287773 RS 2011/0252679-8 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:09/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/09/2017 ..DTPB:
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