STJ 2016.03.05453-2 201603054532
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As matérias aventadas na presente ordem de habeas corpus não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem; fica, assim,
impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão
de instância, nos termos do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. O
referido impeditivo é ultrapassado apenas em casos excepcionais, nos
quais a ilegalidade é tão flagrante que não escapa à pronta
percepção do julgador, o que não ocorre na espécie.
3. É idônea a motivação lançada, pois a paciente já foi condenada
por delito da mesma natureza, o que revela a sua reiteração
delitiva, além de ser relevante a quantidade de droga apreendida.
4. Os prazos processuais não são peremptórios e o constrangimento
ilegal por excesso de prazo só pode ser aferido em consonância com o
critério da razoabilidade, haja vista as peculiaridades de cada caso
e a gravidade do crime. O feito a que responde a paciente vem
recebendo impulso regular e a audiência de instrução está agendada
para o dia 29/11/2017.
5. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 420136 2017.02.63077-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
A Srª Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 149881
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 PAR:00002
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no CC 151937 DF 2017/0088064-2 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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