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Jurisprudência


STJ 2016.03.07286-9 201603072869

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher a proposta de afetação ao rito dos recursos repetitivos e, por maioria, decidiu pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, nos termos sugeridos pelo Sr. Ministro Relator, para delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: 1.1. Validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; 1.2. Validade da cobrança de seguro de proteção financeira; 1.3. Possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças nos itens anteriores. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencida, apenas quanto à suspensão dos processos, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 04/05/2017
Classe/Assunto : PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1639320
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2017 ..DTPB:
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