STJ 2016.03.07286-9 201603072869
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher a proposta de afetação ao rito dos recursos
repetitivos e, por maioria, decidiu pela suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, nos termos sugeridos pelo Sr.
Ministro Relator, para delimitação de controvérsia no âmbito dos
contratos bancários sobre: 1.1. Validade da tarifa de inclusão de
gravame eletrônico; 1.2. Validade da cobrança de seguro de proteção
financeira; 1.3. Possibilidade de descaracterização da mora na
hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças nos
itens anteriores. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe
Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Vencida, apenas quanto à suspensão dos processos, a Sra. Ministra
Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
04/05/2017
Classe/Assunto
:
PAFRESP - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1639320
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01036
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2017
..DTPB:
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