STJ 2016.03.07536-9 201603075369
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MEDIDA
PROVISÓRIA 2.169/2001. DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E
PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUSÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL EM CURSO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB A
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC).
HONORÁRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES.
1. Não se configurou a alegada ofensa aos dos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, I e II, do CPC/2015 (arts. 458, II e 535, II do CPC/1973),
uma vez que o Tribunal de origem julgou, muito embora de forma
contrária aos interesses da parte recorrente, integralmente a lide,
e solucionou a controvérsia tal como lhe fora apresentada 2. Quanto
a alegada necessidade de comprovação da existência do acordo
extrajudicial com a juntada do Termo de Transação homologado, tendo
em vista que teriam sido firmados antes da MP n. 2.169/2001, entende
este e.STJ, que tal medida não se faz necessária na hipótese em que
ausente demanda judicial individual em curso entre o servidor e
Administração, bem como que as fichas financeiras colacionadas pela
Administração constituem-se provas legítimas para a comprovação do
pagamento das parcelas devidas a título do reajuste de 28,86%, a
teor do disposto no art. 332 do CPC/1973 (cf. REsp 1.318.315/AL, DJe
30/09/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC).
3. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado
pressupõe, via de regra, a verificação das provas produzidas nos
autos e sua valoração, o que é vedado a este Superior Tribunal de
Justiça a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial". Somente em
hipóteses excepcionais, quando salta aos olhos a inobservância das
balizas legais para o arbitramento da verba - por ser ínfima ou por
ser exagerada, é que se permite a intervenção desta Corte de
Justiça, eis que para aferir se há exorbitância ou insignificância,
em casos tais, haveria mero juízo de razoabilidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1644220 2016.03.26363-5, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 52539
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:EST LCP:000005 ANO:1990 UF:MS
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão