STJ 2016.03.07566-1 201603075661
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1639897
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Plenário do Superior Tribunal de Justiça, na sessão
realizada dia 02/03/2016 (Ata de Julgamento publicada em
08/03/2016), por unanimidade, aprovou o Enunciado Administrativo 1,
firmando a posição de que a vigência do novo Código de Processo
Civil, instituído pela Lei 13.105, de 16/03/2015, iniciou-se em 18
de março de 2016.
De igual modo, na sessão realizada em 09/03/2016, em homenagem
ao princípio 'tempus regit actum' - inerente aos comandos
processuais -, o Plenário do STJ também sedimentou o entendimento de
que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é
aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em
que o sucumbente tem a ciência exata dos fundamentos do provimento
jurisdicional que pretende combater".
..INDE:
"[...] o juízo de admissibilidade do Recurso Especial está
sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade
formal do apelo, pela instância a quo, não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, já que se trata de juízo provisório, recaindo o
juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de
admissibilidade e em relação ao mérito".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00004 ART:01007 ART:01021 PAR:00001 ART:01024
PAR:00003
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00001 NUM:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/09/2017
..DTPB:
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