STJ 2016.03.08508-7 201603085087
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1639622
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no RMS 55479 MS 2017/0256608-0
Decisão:08/02/2018
DJE DATA:20/02/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1664841 SE 2017/0073059-8 Decisão:07/12/2017
DJE DATA:14/12/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1615707 RS 2016/0192207-3 Decisão:05/10/2017
DJE DATA:23/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/09/2017
..DTPB:
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