STJ 2016.03.10512-5 201603105125
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 380040
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto à execução provisória da pena, cumpre registrar que o
Plenário do col. Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu
entendimento e, [...], decidiu pela possibilidade do início do
cumprimento da pena após o julgamento da apelação. Em outras
palavras, está autorizada a execução provisória da pena após o
julgamento de segunda instância".
..INDE:
"[...] a via do writ somente se mostra adequada para a análise
da dosimetria se não for necessária uma análise aprofundada do
conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/02/2017
..DTPB:
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