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Jurisprudência


STJ 2016.03.10512-5 201603105125

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 380040
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto à execução provisória da pena, cumpre registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal evoluiu em seu entendimento e, [...], decidiu pela possibilidade do início do cumprimento da pena após o julgamento da apelação. Em outras palavras, está autorizada a execução provisória da pena após o julgamento de segunda instância". ..INDE: "[...] a via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/02/2017 ..DTPB:
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